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Justiça do Ceará Condena Homem por Feminicídio de Ex-Companheira em Sobral

Redação RC

Um homem foi condenado a uma pena de 33 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado pela Justiça do Ceará, em decisão proferida na última quarta-feira (8). Ele foi considerado culpado pelo crime de feminicídio contra sua ex-companheira, Leidiane Gomes da Silva, de 32 anos, ocorrido em abril de 2025 na cidade de Sobral.

O trágico evento se deu no bairro Padre Palhano, logo após a vítima ter deixado um dos filhos na escola. Leidiane foi surpreendida pelo ex-parceiro e atacada com mais de dez golpes de faca. Apesar dos esforços de socorro e de ter sido encaminhada à Santa Casa de Sobral, ela não resistiu aos ferimentos e faleceu.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a motivação para o crime residia na recusa do acusado em aceitar o término de um relacionamento que perdurou por cerca de quinze anos. Após cometer o assassinato, o agressor fugiu do local, mas foi localizado e detido dois dias depois no município de Cruz.

Durante o processo de julgamento, o Conselho de Sentença acatou a tese de que o feminicídio foi cometido mediante um recurso que impossibilitou qualquer chance de defesa da vítima, fato que foi considerado como agravante na determinação da sentença penal.

A sentença judicial enfatizou a extrema gravidade do crime, realçando que Leidiane era mãe de dois filhos, frutos do relacionamento com o réu, sendo um deles um adolescente diagnosticado com transtorno do espectro autista e o outro uma criança pequena. O magistrado também considerou o impacto devastador da violência doméstica na vida dos descendentes.

Além da pena privativa de liberdade, a Justiça determinou que o condenado realize o pagamento de uma indenização de R$ 100 mil. Este valor será destinado aos dois filhos da vítima, configurando uma medida de reparação pelos danos irreparáveis causados pelo ato criminoso.

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