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Justiça do Ceará Determina Indenização de R$ 300 Mil por Desvio de Função e Agravamento da Saúde Mental

G1

A Justiça do Trabalho cearense sentenciou uma empresa prestadora de serviços a desembolsar R$ 300 mil em indenizações para um ex-funcionário. O veredito, proferido pela 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, reconhece o desvio de função e a contribuição das condições laborais para o agravamento do quadro psiquiátrico do empregado, inicialmente contratado como mensageiro, mas que atuava como coordenador em um órgão público.

A decisão, divulgada recentemente, ainda permite recurso. O trabalhador foi desligado de suas funções após receber o diagnóstico de esquizofrenia e iniciar tratamento, conforme detalhado no processo.

Contratação e Alteração das Atribuições

Conforme os autos, o empregado foi admitido em maio de 2021 com a atribuição de mensageiro, responsável por transportar correspondências e documentos para a entidade governamental na região do Cariri, que não teve seu nome divulgado. Contudo, meses após a contratação, ele passou a desempenhar responsabilidades de coordenação, lidando com atividades de gestão pública complexas, sem a correspondente compensação financeira.

O ex-terceirizado alegou perante o tribunal que a intensa pressão e as exigências excessivas do ambiente de trabalho culminaram em um colapso em sua saúde mental. Posteriormente, foi diagnosticado com esquizofrenia paranoide e transtorno de ansiedade. Após iniciar tratamento em um Centro de Atenção Psicossocial (Caps), foi demitido em abril de 2025, um mês depois de seu afastamento.

Defesa da Empresa e Análise Judicial

A empresa de serviços terceirizados, que também não foi nominalmente identificada, defendeu-se afirmando não ter havido desvio de função. A argumentação era de que não solicitou ao funcionário que, enquanto alocado no órgão público, assumisse tarefas distintas das acordadas no contrato original. Além disso, a defesa apontou que a função de coordenador exigiria aprovação em concurso público e qualificação específica, requisitos que o trabalhador não possuía, e negou qualquer relação entre as atividades laborais e a condição de saúde do empregado.

A juíza Maria Rafaela de Castro, responsável pelo caso, analisou as provas apresentadas e os depoimentos das testemunhas. Ela constatou que o desvio de função persistiu por um período considerável, desqualificando a alegação da empresa de desconhecimento sobre as atividades desempenhadas pelo funcionário.

Impacto do Trabalho na Saúde Mental

Embora a magistrada tenha esclarecido que o trabalho não foi a causa primária da esquizofrenia, ela reconheceu que as condições impostas no ambiente profissional contribuíram decisivamente para a intensificação dos episódios psicóticos e do transtorno de ansiedade do empregado. A sentença enfatiza que as exigências funcionais, o elevado nível de responsabilidade e as situações de pressão atuaram como fatores desencadeantes e agravadores da sintomatologia.

A juíza Maria Rafaela de Castro determinou a retificação da carteira de trabalho do funcionário, ajustando o salário para aproximadamente R$ 7 mil, e o pagamento de verbas trabalhistas calculadas com base nesse novo valor. Adicionalmente, a empresa e o órgão público contratante foram condenados a indenizações por danos morais, sendo R$ 100 mil por assédio organizacional e R$ 50 mil pelo agravamento da doença devido ao trabalho, além de uma pensão mensal por cinco anos e outras reparações, totalizando os R$ 300 mil.

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