
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 8 de novembro, a nova legislação que define as diretrizes para o exercício da profissão de doula, profissional que presta suporte físico, emocional e informativo a gestantes, especialmente durante o trabalho de parto.
A proposta recebeu aprovação da Câmara dos Deputados no mês anterior, após tramitar pelo Senado.
Atribuições e Importância da Doula
Este novo marco legal estabelece diversas responsabilidades para as doulas, incluindo a facilitação de acesso a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas. Além disso, as doulas serão encorajadas a orientar as gestantes na busca por atendimento pré-natal adequado.
Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, essa legislação representa uma demanda antiga das mulheres brasileiras e é uma iniciativa importante para combater a violência obstétrica e a alta taxa de cesarianas no país. O ministro destacou que não houve vetos à proposta sancionada.
Durante a cerimônia de sanção, Padilha enfatizou que a presença da doula no pré-natal e no parto está associada a uma diminuição da violência obstétrica e da taxa de cesáreas, além de aumentar a satisfação das mulheres em um momento tão significativo.
O presidente Lula também mencionou que um novo projeto de lei, atualmente em tramitação, visa regulamentar a profissão de parteira tradicional, promovendo uma abordagem mais humanizada no atendimento às gestantes.
Com a nova lei, a presença da doula, escolhida livremente pela gestante, não exclui a presença de outros acompanhantes, conforme garantido pela legislação vigente. Essa medida se aplica tanto à rede pública quanto à privada durante todo o processo de trabalho de parto e no pós-parto imediato.
Requisitos e Proibições da Profissão
Para atuar como doula, a nova norma exige que os profissionais apresentem diploma de ensino médio e um curso de qualificação específico em doulagem, que deve ser revalidado no Brasil caso tenha sido emitido por instituições estrangeiras. Aqueles que já exerciam a atividade há mais de três anos poderão continuar a atuar.
Além disso, a legislação estabelece que os cursos de formação devem ter uma carga horária mínima de 120 horas.
As doulas poderão orientar as gestantes sobre posições confortáveis durante o parto, utilizar técnicas de respiração e recursos não farmacológicos para alívio da dor. No pós-parto, elas também poderão oferecer suporte em relação aos cuidados com o recém-nascido e à amamentação.
Entretanto, a nova legislação proíbe que as doulas utilizem equipamentos médicos, realizem procedimentos médicos ou de enfermagem, administrem medicamentos ou interfiram nos atos técnicos dos profissionais de saúde.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, afirmou que a nova lei beneficia não apenas as gestantes, mas toda a família, proporcionando uma proteção mais abrangente durante a gravidez.
Ela ressaltou que a presença da doula pode proporcionar um ambiente mais tranquilo e acolhedor durante o parto, contribuindo para a humanização do atendimento.
