
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, oficializou a nova legislação que estabelece o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. A sanção, acompanhada de vetos, visa modernizar a estrutura e o funcionamento do transporte público no Brasil, propondo uma reformulação na diversificação de fontes de financiamento e aprimorando os mecanismos de regulação e operação dos sistemas urbanos.
Um dos principais avanços promovidos pela nova lei é a superação do modelo financeiro predominante no país, onde os custos do transporte coletivo recaíam quase integralmente sobre a tarifa paga pelos usuários. A Lei nº 15.432/2026 foi formalmente publicada no último domingo, dia 14 de maio, em uma edição suplementar do Diário Oficial da União (DOU).
Esta medida abre caminho para discussões sobre a implementação da tarifa zero e permite a utilização de diversas novas fontes de custeio para subsidiar os valores das passagens. Entre as opções previstas estão receitas oriundas de publicidade, exploração comercial de espaços e o aproveitamento de recursos provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).
A Cide Combustíveis é um tributo federal incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados. Instituída por uma lei de 2001, parte de sua arrecadação é direcionada para investimentos em infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios para o preço de combustíveis.
O texto, previamente aprovado pelo Congresso Nacional em maio, aborda ainda o fortalecimento da integração física e tarifária entre os diferentes modais de transporte, a ampliação da transparência na gestão pública, a transição energética para fontes renováveis e a criação de plataformas nacionais para o compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços prestados.
Outro aspecto relevante da legislação é a definição de padrões mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público. Estes parâmetros incluem critérios essenciais como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e o nível de satisfação dos passageiros. A norma também estabelece a possibilidade de vincular a remuneração das empresas operadoras ao desempenho e à qualidade efetiva dos serviços oferecidos.
Detalhes dos Vetos Presidenciais
Em um comunicado oficial, a Presidência da República explicou que os vetos aplicados ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo tiveram como propósito assegurar a sustentabilidade fiscal do país e evitar impactos negativos sobre as políticas de gratuidade já existentes.
Partes do texto que impunham a estados e municípios a obrigatoriedade de custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com verbas públicas foram suprimidas. Dispositivos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras também foram retirados. Segundo a avaliação presidencial, tais exigências poderiam gerar despesas sem a devida previsão de recursos, ameaçando benefícios já garantidos à população. Os vetos, contudo, não impedem a concessão de subsídios para financiar essas gratuidades e descontos.
A justificativa é que a retirada da obrigatoriedade do custeio integral e do prazo para adequação evita a inviabilização de modelos já adotados por diversos entes federativos, prevenindo instabilidade no sistema de transporte.
Adicionalmente, foram vetados trechos relacionados às competências de estados e municípios, como a exigência de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. O objetivo foi preservar a autonomia dos entes federativos, evitar a criação de novas despesas obrigatórias para a União e garantir a segurança jurídica na gestão dos sistemas de transporte.
Outras disposições vetadas incluem a criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e a vinculação compulsória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis a áreas urbanas. O governo argumentou que essas medidas buscam prevenir o aumento de gastos permanentes, reduzir riscos fiscais para o poder público e manter a flexibilidade orçamentária para atender às variadas necessidades e prioridades nacionais.
