
Um desembargador atuante no Tribunal de Justiça de Goiás apresentou uma tese jurídica que provocou debates no cenário legal. O magistrado defendeu que a ação de um indivíduo que tenta se evadir de uma abordagem policial não deve ser tipificada, por si só, como crime de desobediência.
A interpretação do membro do judiciário goiano apoia-se no princípio constitucional da não autoincriminação, um direito fundamental que garante ao suspeito não ser obrigado a produzir provas contra si mesmo. Segundo o julgador, essa prerrogativa legal se estenderia ao ponto de legitimar a fuga como um meio de o indivíduo evitar a detenção e uma potencial incriminação.
