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Moraes nega pedido de revisão da pena de Débora do Batom após veto ao PL da Dosimetria

© Joedson Alves/Agencia Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido apresentado nesta segunda-feira (4) pela cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, que buscava a revisão imediata de sua pena em virtude do projeto de lei da Dosimetria.

Na última semana, o Congresso Nacional decidiu derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao referido projeto, que tem como objetivo beneficiar aqueles condenados pelos eventos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.

No dia seguinte à votação, a defesa de Débora solicitou ao STF a redução de sua pena, mesmo antes da promulgação do PL. De acordo com a Constituição, o projeto deve ser enviado para promulgação pelo presidente da República no prazo de até 48 horas. Se esse prazo não for cumprido, a responsabilidade recairá sobre o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Contexto do Crime

Débora do Batom foi condenada a 14 anos de reclusão por sua participação nos atos de vandalismo, incluindo a pichação da frase ‘Perdeu, mané’ na estátua da Justiça, situada em frente ao prédio do STF, utilizando um batom.

Atualmente, ela cumpre sua pena em regime domiciliar, tendo em vista que possui filhos menores de idade. Segundo seus advogados, Débora já cumpriu três anos de pena e estaria apta a progredir para o regime semiaberto.

Decisão de Moraes

Na sua decisão, Moraes considerou que o pedido da defesa era prejudicado, uma vez que o PL da Dosimetria ainda não havia sido promulgado nem pelo presidente da República, nem pelo Congresso Nacional. O ministro destacou que, embora o veto tenha sido derrubado, o projeto não está em vigor devido à falta de promulgação.

Desde março do ano passado, Débora cumpre prisão domiciliar em Paulínia, São Paulo, sob monitoramento por tornozeleira eletrônica. Ela enfrenta restrições quanto ao uso de redes sociais e ao contato com outros indivíduos investigados, sendo que qualquer violação dessas condições pode resultar em sua reincorporação ao sistema prisional.

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