
O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), fez um pedido nesta quarta-feira (11) para que quatro casos referentes a desaparecimentos ocorridos durante a ditadura militar (1964-1985) sejam discutidos em um julgamento presencial pelo plenário da Corte.
Discussão sobre a Lei da Anistia
Ainda sem uma data definida para a avaliação, os processos envolvem debates sobre a Lei da Anistia, promulgada em 1979, que aborda crimes como sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver.
De acordo com Moraes, esses processos têm uma repercussão que foi oficialmente reconhecida, o que implica que o entendimento do plenário do STF deve ser aplicado a casos similares em andamento nas outras instâncias do Judiciário.
O ministro também atua como relator de três processos relacionados ao desaparecimento do ex-deputado federal Rubens Paiva e do jornalista Mário Alves, e recentemente liberou para julgamento um recurso que questiona se a aplicação da Lei da Anistia abrange crimes de natureza permanente.
O relator do referido recurso, ministro Flávio Dino, argumentou que os crimes relacionados a desaparecimentos durante a ditadura militar, incluindo os que dizem respeito a guerrilheiros do Araguaia, continuam a ser perpetrados até os dias atuais.
Interpretação da Anistia
A partir de um pedido do Ministério Público Federal (MPF), o STF revisitou a questão em 2010, discutindo se os crimes ocorridos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979 podem ser considerados como de natureza permanente, especialmente em casos não resolvidos, como ocultação de cadáver e graves violações de direitos humanos.
