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MP do Ceará Orienta Torcidas de Futebol a Evitar Manifestações Político-Partidárias em Estádios

Divulgação/Governo do Ceará

O Ministério Público do Ceará (MPCE), através do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor), emitiu uma recomendação nesta sexta-feira (11) direcionada às principais torcidas organizadas do estado. A medida visa coibir qualquer forma de manifestação de cunho político-partidário dentro dos estádios de futebol e nas suas adjacências, focando na atuação de grupos como os do Ceará Sporting Club e do Fortaleza Esporte Clube.

Restrições e Fundamentação Legal das Diretrizes

Conforme o documento do Nudetor, a Polícia Militar deverá impedir o acesso de materiais associados a campanhas eleitorais, tais como faixas, bandeiras, cartazes, panfletos e adesivos, bem como providenciar a remoção de quaisquer itens dessa natureza que sejam exibidos nas arenas esportivas. A ação busca manter a neutralidade dos ambientes durante os eventos.

A determinação do MP cearense baseia-se em importantes arcabouços legais. Primeiramente, a Lei Geral do Esporte (Lei Federal nº 14.597/2023) estabelece as normas para acesso e permanência em complexos esportivos no Brasil, vetando condutas que sejam incompatíveis com a natureza esportiva, recreativa e social desses eventos. Em segundo lugar, a Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997) proíbe a divulgação de propaganda eleitoral em bens de uso comum.

A iniciativa também encontra respaldo em regulamentações da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e nos estatutos da Federação Internacional de Futebol (FIFA), que enfatizam a importância da imparcialidade política no esporte. Tais normas preveem que os clubes mandantes podem ser responsabilizados por ações praticadas por seus torcedores, o que impulsiona a necessidade de fiscalização.

O Nudetor alertou ainda que as agremiações de torcedores não devem receber, direta ou indiretamente, nenhum tipo de recurso ou doação com finalidade eleitoral. As próprias torcidas organizadas são incumbidas de orientar seus associados sobre as proibições vigentes e as sanções legais, que podem incluir multas e até mesmo a proibição de acesso dessas entidades a competições esportivas.

Para garantir a efetividade da medida, a Polícia Militar foi instruída a registrar as ocorrências relacionadas a manifestações político-partidárias nos estádios. Posteriormente, esses registros devem ser comunicados à Justiça e ao Ministério Público Eleitoral para as providências cabíveis, assegurando o cumprimento da legislação.

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