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MPE Recomenda Validação de Convenção da Federação União Progressista no Ceará

Reprodução/Folha do Sertão

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favorável à improcedência de uma ação movida pelos diretórios estaduais do União Brasil e do Progressistas contra a Federação União Progressista. O parecer foi submetido ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) nesta quarta-feira, 29, em um processo que questiona a legalidade da convenção estadual da federação e suas implicações para o pleito de 2026.

Na análise do procurador regional eleitoral, a partir do registro junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a federação passa a ser considerada uma única entidade partidária. Tal status lhe confere a prerrogativa de definir candidaturas e alianças eleitorais, tanto nas disputas majoritárias quanto nas proporcionais. O documento do MPE ressalta ainda que as decisões tomadas individualmente pelos partidos que compõem a federação não vinculam a convenção federativa.

Aspectos Processuais e Legitimidade da Chapa

O parecer ministerial também apontou inadequação no instrumento processual utilizado pelos diretórios estaduais. Conforme a interpretação do Ministério Público, eventuais falhas relacionadas a convenções partidárias devem ser avaliadas durante o processo de registro de candidaturas (DRAP), por meio de uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), e não por um pleito anulatório autônomo.

Sobre a composição da chapa majoritária, o MPE concluiu que a oficialização da coligação “Unir para Mudar” pela Federação União Progressista foi realizada pelo órgão competente da entidade. A chapa, que inclui Ciro Gomes como candidato ao Governo do Ceará, Roberto Cláudio para vice-governador e Capitão Wagner para o Senado, cumpriu tanto a legislação eleitoral vigente quanto as normas estabelecidas em seu estatuto.

Embora o posicionamento do Ministério Público não detenha caráter decisório, ele fornecerá subsídio técnico fundamental para a deliberação do TRE-CE. Caberá à corte eleitoral cearense a decisão final sobre a confirmação da validade da convenção da Federação União Progressista e da coligação registrada para as eleições estaduais de 2026.

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