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Nova Legislação Estabelece Percentuais Mínimos de Cacau em Chocolates no Brasil

© Alexander Stein/Pixabay

A partir de agora, os chocolates comercializados no Brasil deverão atender a percentuais mínimos de cacau, conforme determinado por uma nova legislação. Os fabricantes são obrigados a indicar claramente a quantidade desse ingrediente nas embalagens dos produtos, tanto os fabricados localmente quanto os importados.

Detalhes da Nova Lei

A Lei nº 15.404/2026, que estabelece diretrizes para a produção, classificação e rotulagem de produtos à base de cacau, foi publicada no Diário Oficial da União na edição de segunda-feira (11). A implementação da norma terá um período de adaptação de 360 dias, durante o qual as indústrias devem se ajustar às novas exigências.

Exigências de Rotulagem

Um dos principais avanços trazidos pela nova legislação é a obrigatoriedade de exibir nos rótulos o percentual total de cacau presente no produto. Essa informação deverá ser destacada na parte frontal da embalagem, ocupando ao menos 15% da área, para garantir fácil leitura pelo consumidor.

Percentuais Específicos de Cacau

Os percentuais mínimos de cacau que devem ser observados são os seguintes: 10% de manteiga de cacau para cacau em pó; 32% de sólidos totais de cacau para chocolate em pó; 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite para chocolate ao leite; 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite para chocolate branco; e 15% de sólidos ou manteiga de cacau para achocolatados ou coberturas.

Proibições e Penalidades

A legislação também proíbe práticas que possam confundir o consumidor, como o uso de imagens ou expressões que sugiram que um produto é chocolate se não atender aos critérios estipulados. O não cumprimento das normas poderá resultar em sanções conforme o Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais.

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