
A partir de agora, pacientes em todo o Brasil poderão usufruir de protocolos expandidos para a prevenção e controle do câncer no Sistema Único de Saúde (SUS).
Instituição da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer
Publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.385 estabelece a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no SUS, além do Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. A assinatura da norma ocorreu na última sexta-feira (10), durante a inauguração do Centro de Ensino, Simulação e Inovação (Cesin) do Instituto do Coração (InCor) da Universidade de São Paulo, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Objetivos e Diretrizes da Nova Lei
A nova legislação visa modernizar os serviços de saúde e assegurar que inovações, como terapias avançadas e vacinas, sejam acessíveis à população. Entre as diretrizes estabelecidas estão a redução da dependência de produtos importados, o fomento à transferência de tecnologia, além do incentivo à colaboração entre o setor público e privado.
A norma também enfatiza a valorização da produção nacional, a capacitação em tecnologia e a promoção de inovações no setor oncológico. Além disso, busca garantir o acesso universal e igualitário a vacinas, medicamentos e tratamentos avançados.
Apoio à Pesquisa e Inovação
A nova lei contempla ainda o fortalecimento de parcerias com universidades e centros de pesquisa, incentivando também a criação de startups focadas em biotecnologia e no desenvolvimento de vacinas e medicamentos para o câncer. A aplicação de inteligência artificial em pesquisas e a adoção do sequenciamento genético estão entre as iniciativas apoiadas pela norma.
