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Novas Diretrizes para Transporte de Produtos Agropecuários no Brasil a Partir de Fevereiro

© Fernando Frazão/Agência Brasil

A partir de 4 de fevereiro, o Brasil implementará novas diretrizes relativas ao transporte de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros em viagens internacionais. A decisão foi formalizada em uma portaria divulgada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Objetivo das Novas Regras

O principal objetivo dessa medida é evitar a entrada de agentes patogênicos e pragas que podem ameaçar a saúde pública, o meio ambiente e a integridade do patrimônio agropecuário nacional, conforme informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).

Fiscalização e Análise de Risco

A fiscalização dos produtos agropecuários será realizada pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que será responsável por avaliar os riscos associados à entrada de determinados itens no país.

Produtos Abrangidos

A nova regulamentação abrange uma variedade de itens, incluindo animais, vegetais, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeira, estimulantes e biofertilizantes. Também estão incluídos materiais genéticos para reprodução animal e propagação vegetal, produtos veterinários e inoculantes que favorecem o crescimento das plantas.

Possibilidade de Atualizações

A lista de produtos agropecuários poderá ser atualizada em resposta a eventos sanitários, novas informações sobre gestão de riscos zoofitossanitários e mudanças nos procedimentos aduaneiros, conforme indicado pela Secom.

Documentação Necessária

Os viajantes que transportarem produtos que exigem autorização de importação precisarão preencher um documento fornecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Este documento será enviado eletronicamente pelo serviço técnico para as unidades do Vigiagro nos pontos de entrada do país.

Informações Requeridas

O documento deve incluir detalhes sobre os bens agropecuários, como quantidade, forma de acondicionamento, país de origem, modalidade de transporte e local de entrada no Brasil. Também será necessário apresentar a validade da autorização de importação e informações sobre o viajante que transportará os produtos.

Declaração Eletrônica

A declaração será realizada por meio do e-DBV – Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, que deverá ser apresentada na unidade do Vigiagro através do canal ‘Bens a Declarar’.

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