
Uma nova legislação sancionada pelo governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), estabelece a obrigatoriedade de reserva de vagas de trabalho para indivíduos que já cumpriram pena ou que estão em cumprimento de pena nos regimes semiaberto e aberto, além de pessoas em liberdade condicional. A medida se aplica a todas as empresas, tanto públicas quanto privadas, que forem contratadas pelo estado.
A determinação legal prevê que as contratações sejam feitas em conformidade com a legislação trabalhista vigente. Além disso, a lei assegura que a remuneração por esse trabalho não poderá ser inferior ao salário-mínimo estabelecido. Publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira, 3 de maio, a nova regra entrará em vigor para editais de licitação lançados 90 dias após a data da sanção. A necessidade de eventuais normas complementares será definida em um prazo de até 60 dias.
Para contratos administrativos que demandem a atuação de 25 ou mais profissionais, a exigência é que no mínimo 5% das vagas sejam destinadas a esse público específico. Já em acordos que prevejam entre seis e 24 trabalhadores, a reserva de pelo menos uma vaga se torna compulsória. Nos casos de contratos com até cinco trabalhadores, a aplicação da medida é opcional.
A norma detalha que a reserva de vagas abrange empresas que firmam contratos com o estado, seja de forma direta ou por meio de processos licitatórios. Essa obrigatoriedade se estende à administração direta, autárquica e fundacional, bem como aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas.
O preenchimento dessas posições de trabalho será realizado após um processo de pré-seleção e encaminhamento de candidatos, coordenado pelos escritórios sociais do estado. Este procedimento deve seguir as diretrizes estabelecidas em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Se não houver candidatos com o perfil necessário para as vagas, estas poderão ser redistribuídas aos demais trabalhadores.
Para garantir a efetivação das contratações, a legislação estabelece que, quando a aplicação do percentual resultar em um número fracionário, o total de vagas será arredondado para o número inteiro subsequente. Por exemplo, um cálculo que indicasse 1,2% resultaria na disponibilização de duas vagas. A lei cita que “Nas hipóteses em que a aplicação dos percentuais previstos resultar em número fracionário, efetuar-se-á o arredondamento para o número inteiro subsequente mais próximo”.
Em caso de rescisão de contrato ou qualquer outro impedimento que ocasione a saída de um trabalhador, a empresa contratada tem o prazo de até cinco dias para comunicar os órgãos responsáveis, a fim de que a vaga seja reposta por outro profissional que atenda às condições exigidas.
Além da reserva de vagas, a nova lei autoriza o desenvolvimento de iniciativas como programas de capacitação profissional, fomento à educação continuada, cursos profissionalizantes, regularização de documentos e ações direcionadas ao fortalecimento dos laços familiares dos beneficiários.
Os editais de licitação e os contratos firmados deverão incluir, de forma explícita, a obrigação de cumprir a cota de vagas. Adicionalmente, as empresas serão exigidas a comprovar o atendimento às disposições legais junto à administração pública antes de receberem qualquer pagamento. A sanção da lei ocorreu um dia antes do início do defeso eleitoral, período em que governadores, como Rafael Fonteles, que almejam a reeleição, ficam sujeitos a restrições da legislação eleitoral, incluindo limites à publicidade institucional e à distribuição de benefícios.
