
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 se encerra em 29 de maio, restando apenas 25 dias para os contribuintes se adequarem. Aqueles que não realizarem a declaração e estiverem obrigados a fazê-lo podem enfrentar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode aumentar até 20% do imposto devido.
Contribuintes que optarem por enviar sua declaração até 10 de maio podem ter a vantagem de receber a restituição mais cedo, pois têm chances de serem incluídos no primeiro lote, desde que não sejam selecionados pela malha fina. A data limite também se aplica para quem pretende realizar o pagamento do imposto via débito automático.
A Receita Federal projetou receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. O primeiro lote de restituição será disponibilizado no dia final de entrega, 29 de maio, que é também quando se deve quitar o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf) da cota única ou da primeira cota.
Apesar dos benefícios de declarar o imposto o quanto antes, a Receita Federal recomenda cautela. Informações incorretas ou incompletas podem resultar em malha fina, atrasando assim o pagamento da restituição. O pagamento é realizado com base em uma lista de prioridades, que dá preferência a idosos.
É essencial que os contribuintes revisem todos os dados antes de submeter a declaração e evitem deixar o envio para os últimos momentos, quando o sistema pode enfrentar sobrecarga. Até 23 de abril, 15,1 milhões de declarações foram entregues, das quais 1,05 milhão (6,96%) foram retidas na malha, um aumento em relação aos 5,22% do ano anterior.
Dentre as declarações retidas, 257,8 mil foram causadas por inconsistências no novo modelo de cruzamento de dados da Receita, que utiliza informações do eSocial e da EFD-Reinf, após a descontinuação da Dirf. Os erros mais frequentes incluem a classificação errada de rendimentos e a duplicação de valores de despesas médicas.
José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR, recomenda que os contribuintes se baseiem nos informes de rendimentos oficiais para preencher suas declarações, mesmo que haja divergências em relação à declaração pré-preenchida. Caso identifiquem discrepâncias, devem contatar suas empresas empregadoras para correções.
Formas de Declarar o Imposto de Renda
Os contribuintes podem entregar a declaração do Imposto de Renda de três maneiras: pelo computador, utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD); via internet, através do sistema Meu Imposto de Renda no e-CAC; ou pelo aplicativo da Receita Federal disponível para dispositivos móveis.
O sistema Meu Imposto de Renda permite o preenchimento e envio da declaração online, sem necessidade de instalação, enquanto o PGD requer download. Em todos os métodos, é possível utilizar a declaração pré-preenchida, que já contém informações fornecidas por empresas e instituições financeiras. A responsabilidade de conferir os dados permanece com o contribuinte.
Como Aumentar a Restituição
Os contribuintes podem utilizar deduções permitidas por lei para maximizar a restituição ou minimizar o imposto a pagar. Despesas com dependentes, saúde, educação e previdência são exemplos de gastos dedutíveis.
As despesas médicas, como consultas e internações, não têm limite de dedução, desde que documentadas. Já os gastos com educação têm um limite anual de R$ 3.561,50 por dependente e englobam apenas ensino formal, excluindo materiais escolares e cursos de idiomas.
Outros valores dedutíveis incluem contribuições ao INSS, ao PGBL, pensões alimentícias e um valor fixo por dependente. Cada dedução possui regras específicas, e erros são comuns, especialmente na inclusão de gastos não permitidos. A recomendação é utilizar sempre documentos oficiais e revisar as informações antes do envio.
