
A Justiça Eleitoral iniciou, a partir desta segunda-feira, 20 de maio, o período para que os eleitores interessados solicitem a habilitação para exercer o voto em trânsito nas eleições programadas para outubro. Essa modalidade permite ao cidadão participar do pleito em uma localidade distinta de seu domicílio eleitoral, assegurando o direito de voto mesmo quando ausente de sua cidade de origem.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que o prazo para formalizar o pedido de voto em trânsito se estende até o dia 20 de agosto. Os eleitores dispõem de duas formas para efetuar a solicitação: por meio eletrônico, acessando o portal oficial do TSE na internet, ou presencialmente, comparecendo a qualquer um dos cartórios eleitorais espalhados pelo território nacional.
Procedimentos para Solicitar o Voto em Trânsito
Para aqueles que optarem pelo processo digital, é necessário acessar o site do TSE e localizar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”. O sistema então solicitará o preenchimento de dados pessoais, a consulta dos locais disponíveis para a votação em trânsito e o seguimento das orientações da página até a conclusão. Já para o atendimento presencial, o eleitor deve apresentar um documento oficial com fotografia em um cartório eleitoral de sua preferência para registrar a solicitação.
Condições e Regras para o Voto em Trânsito
É imperativo que o eleitor interessado no voto em trânsito conheça as regras específicas para ter acesso a essa prerrogativa. A facilidade está disponível somente em capitais e nos municípios que possuem um eleitorado superior a 100 mil pessoas. A abrangência dos cargos que podem ser votados varia conforme a localização do voto em trânsito.
Se a cidade escolhida para o voto em trânsito estiver situada no mesmo estado do domicílio eleitoral, o cidadão poderá votar para todas as posições em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República. Contudo, se a solicitação for para um município em um estado diferente, o eleitor terá permissão para votar apenas para o cargo de presidente.
O eleitor possui a flexibilidade de solicitar o voto em trânsito para cidades distintas entre o primeiro e o segundo turno. Alterações ou cancelamentos nos pedidos já formalizados podem ser realizados até o dia 20 de agosto, sendo que, após essa data-limite, nenhuma modificação será permitida. Caso o eleitor solicite o voto em trânsito e não compareça à seção eleitoral no dia do pleito, será necessário justificar a ausência, procedimento que pode ser feito por meio do aplicativo e-Título.
Situação de Eleitores Brasileiros no Exterior
Eleitores com título registrado fora do Brasil têm a possibilidade de solicitar o voto em trânsito, desde que estejam no país na data da eleição. Nestas circunstâncias, o voto será unicamente para o cargo de presidente. Por outro lado, eleitores que mantêm o registro no Brasil e estiverem em outro país no dia da votação não poderão utilizar o voto em trânsito.
Datas das Eleições de Outubro
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Nesta data, os eleitores escolherão os representantes para os cargos de deputado federal, estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República. O segundo turno, por sua vez, ocorrerá em 25 de outubro, sendo aplicável apenas às disputas para governador e presidente, caso nenhum dos candidatos atinja mais de 50% dos votos válidos, desconsiderando brancos e nulos, na primeira etapa.
