PUBLICIDADE

Presidente da Câmara assume Prefeitura de Francisco Sá após cassação de prefeita e vice

G1

Ronilson Fabiano Gonçalves (PRD), então presidente da Câmara Municipal, tomou posse como prefeito interino de Francisco Sá, município situado no Norte de Minas. A mudança na gestão ocorre após a cassação dos mandatos da prefeita Alini Bicalho (PT) e do vice-prefeito Geraldo Antônio Bicalho (PT) por determinação da Justiça Eleitoral.

A cerimônia de posse de Gonçalves foi realizada em uma sessão extraordinária da Câmara, na última terça-feira (13). O ato foi motivado pelo recebimento, pelo Legislativo municipal, de um ofício da Justiça Eleitoral que determinava o cumprimento imediato da decisão judicial. Durante a reunião, foram lidas as declarações de vacância dos cargos majoritários e as sentenças que fundamentaram o processo.

Prefeita Afastada Recorre da Decisão

Alini Bicalho manifestou-se por meio de um vídeo em suas redes sociais, divulgado também na terça-feira (13). Na ocasião, ela reiterou que não cometeu irregularidades e afirmou que, apesar de acatar a determinação da Justiça Eleitoral, já apresentou um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aguarda a análise do seu caso pela instância superior.

Motivação da Cassação: Inelegibilidade Eleitoral

A cassação dos mandatos de Alini Bicalho e seu vice foi baseada na legislação eleitoral. A Justiça Eleitoral concluiu que Alini não possuía as condições de elegibilidade para concorrer ao cargo. A lei impede que cônjuges de prefeitos disputem a sucessão no mesmo município, especialmente quando a dissolução do vínculo conjugal ocorre durante o período em que o prefeito titular está no exercício do mandato.

O processo teve início com uma ação de impugnação de candidatura apresentada pela coligação adversária nas eleições de 2024. A decisão judicial enquadrou a situação na hipótese de inelegibilidade reflexa, prevista no artigo 14 da Constituição Federal e na Súmula Vinculante nº 18 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Alini Bicalho foi casada com o ex-prefeito Mário Osvaldo Rodrigues Casasanta, que administrou Francisco Sá entre 2017 e 2024. Segundo o entendimento da decisão, a separação do casal se deu em 2022, enquanto Mário cumpria seu segundo mandato. A legislação eleitoral estabelece que a separação conjugal nessa circunstância não anula a inelegibilidade para concorrer ao mesmo cargo na localidade.

A defesa da prefeita cassada alegou que a separação matrimonial havia ocorrido antes do início do segundo mandato do ex-prefeito. Entretanto, a Justiça Eleitoral considerou que tal circunstância não foi devidamente comprovada, prevalecendo a interpretação de que a separação se concretizou em 2022, período em que Mário Casasanta já estava em seu segundo mandato.

Em uma decisão anterior, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) já havia rejeitado os embargos de declaração protocolados pela defesa, na última terça-feira (6). Naquela ocasião, o tribunal reconheceu que Alini foi eleita pela vontade popular, mas reafirmou que o resultado das urnas não poderia validar uma candidatura que não se encontrava em conformidade com os requisitos constitucionais. Com isso, a decisão inicial de cassação foi mantida.

Leia mais

PUBLICIDADE