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Publicidade de Apostas: Novas Regras Exigem Alertas de Risco

© Wagner Ferreira/Divulgação

As plataformas de apostas esportivas, comumente chamadas de “bets”, passaram a ser legalmente compelidas a partir desta quarta-feira (17) a incluir avisos de risco em suas campanhas publicitárias. Os alertas, determinados pelo Ministério da Fazenda, devem informar explicitamente que apostar pode gerar dependência, resultar em perdas financeiras e que não se configura como um investimento.

Semelhante às regulamentações já aplicadas em propagandas de tabaco e bebidas alcoólicas, as advertências sobre os perigos inerentes às apostas de quota fixa precisam ser apresentadas de forma clara e legível. Tais informações são mandatórias para ocupar, no mínimo, 10% do espaço total da peça publicitária, garantindo visibilidade e impacto.

Esta medida integra uma nova e abrangente estratégia do governo federal, desenhada para intensificar a proteção dos consumidores e endurecer a fiscalização sobre as operadoras de apostas de quota fixa. A iniciativa complementa diretrizes já estabelecidas pela Portaria nº 1.231, de julho de 2024, do Ministério da Fazenda, que já impunha a indicação clara da proibição do jogo para menores de 18 anos e a menção dos riscos associados à dependência em todas as ações de marketing de apostas, incluindo as digitais.

Além das mensagens com foco na conscientização dos apostadores, a política federal estende suas restrições ao conteúdo veiculado nos anúncios. A nova regulamentação proíbe expressamente a divulgação de publicidade que incentive apostas como um método de obtenção de ganhos fáceis ou que utilize comentaristas com o objetivo de persuadir o público a apostar.

As novas normas foram formalizadas em duas portarias publicadas no último dia 10. A Portaria nº 1.964, editada pelo Ministério da Fazenda, estabelece a obrigatoriedade dos alertas sobre os riscos de dependência e transtornos do jogo patológico como um direito do cidadão. Por sua vez, a portaria interministerial MF/Secom/MJSP nº 73 amplia a aplicação das regras, abrangendo não apenas as operadoras de apostas, mas também as empresas que divulgam, transmitem, distribuem, impulsionam ou veiculam ações de marketing relacionadas a essas apostas.

A Portaria nº 73 também proíbe a promoção de empresas de apostas que não possuam autorização de operação do Ministério da Fazenda. É vedado o uso de hiperlinks, códigos promocionais, links de afiliados, códigos de leitura óptica ou qualquer outro mecanismo que possa direcionar o usuário a um agente operador não autorizado.

Adicionalmente, a legislação impede a veiculação de estratégias de apostas, prognósticos, opiniões técnicas ou análises sobre eventos esportivos que, pela proximidade temporal, espacial ou contextual com conteúdo editorial ou ação publicitária, possam induzir ou influenciar a realização de apostas de quota fixa em um determinado evento ou mercado. A exibição de apostas premiadas, inclusive em dinheiro, também é expressamente proibida.

Responsabilidade de Influenciadores e Mídia

Fernanda Machado, advogada especializada em direito empresarial, adverte que a responsabilidade pelo cumprimento das novas diretrizes não se limita às casas de apostas. Ela enfatiza que influenciadores digitais e empresas de comunicação que veiculem tais anúncios também podem ser legalmente responsabilizados em caso de inobservância das normas. “Todos os veículos que publicarem anúncios das bets também são obrigados a cumprir as regras, e quem não observá-las, pode ser responsabilizado”, declarou Machado em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional AM.

A advogada citou que, antes mesmo da entrada em vigor das atuais regulamentações, autoridades públicas já vinham tomando medidas para responsabilizar influenciadores. Um exemplo notório é a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), na semana anterior, contra a plataforma Blaze e a influenciadora Virginia Fonseca, esta última apontada como “coautora” em “supostas práticas abusivas na divulgação de apostas esportivas”.

Machado salientou que o principal objetivo das novas regras é fortalecer a proteção dos consumidores, alertando-os sobre os riscos intrínsecos ao ato de apostar. Ela explicou que as portarias visam regular essas propagandas para que não sejam percebidas como opiniões pessoais, especialmente considerando o vasto alcance e a capacidade de influência de personalidades digitais.

A advogada concluiu que, embora as empresas possam argumentar a autonomia do apostador, a Justiça analisará a conduta da operadora, verificando possíveis irregularidades, inclusive nos aspectos técnicos e de programação dos jogos.

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