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Regulamentação de Benefícios para Juízes e Membros do Ministério Público é Aprovada

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Na última quinta-feira (9), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram uma resolução em conjunto que estabelece novas diretrizes para os pagamentos de benefícios, conhecidos como penduricalhos, a juízes e membros do Ministério Público.

Essa regulamentação é uma resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no mês anterior, havia imposto limites ao pagamento desses benefícios, os quais, quando somados aos salários, não podem ultrapassar o teto constitucional de R$ 46,3 mil.

Novos Benefícios Aprovados

Entre as novas diretrizes, o CNJ e o CNMP autorizaram o pagamento de auxílio-moradia e de gratificação para proteção à primeira infância e à maternidade. Essas aprovações vão de encontro ao que foi estabelecido pelo STF, que havia determinado a extinção de auxílios como o de moradia, natalidade e creche.

A resolução também ratificou os pagamentos de licença remuneratória para cursos no exterior e de gratificação por encargos relacionados a cursos ou concursos, desde que essas autorizações tenham sido concedidas até 30 de março, data em que foi publicada a ata do julgamento do STF.

Limitações e Implicações da Decisão

Em uma votação unânime realizada no dia 25 de março, os ministros do STF decidiram que as indenizações adicionais, gratificações e auxílios precisam estar limitados a 35% do salário dos ministros do STF, que serve como base para o teto, equivalente a R$ 46,3 mil. Isso significa que juízes, promotores e procuradores podem receber pelo menos R$ 62,5 mil mensais, somando o teto ao valor de R$ 16,2 mil em penduricalhos.

No final da carreira, a remuneração pode atingir R$ 78,8 mil, considerando o auxílio por tempo de serviço (ATS), que também está limitado a 35% do teto.

Condições para Recebimento dos Benefícios

O CNJ esclareceu que o pagamento do auxílio-moradia se aplicará exclusivamente a magistrados que ocupam cargos de assessoramento em tribunais e que não se encontram em sua lotação original. Quanto à gratificação de proteção à primeira infância, o conselho destacou que a medida visa promover igualdade material e proteção social às mulheres, que ainda enfrentam desigualdades salariais.

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