
Uma legislação recentemente aprovada pelo governo federal estabelece garantias essenciais para o pagamento do piso mínimo aos motoristas que atuam no transporte rodoviário de cargas. A nova normativa busca intensificar a fiscalização sobre as transações de frete e fortalecer as ações contra o comércio ilegal de mercadorias em todo o território nacional.
Obrigatoriedade do CIOT e Controle de Pagamento
Entre as disposições mais relevantes da lei, destaca-se a obrigatoriedade da apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes de qualquer caminhão iniciar sua jornada. Conforme esclarecimentos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), este código é um instrumento vital para assegurar que todas as contratações de frete cumpram o valor mínimo estabelecido.
A ausência ou irregularidade na emissão do CIOT implica no bloqueio de fretes que não se adequam às regras, impedindo que contratos ilegais avancem já na etapa de formalização. Este sistema está interligado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, garantindo um controle mais efetivo e transparente.
Fiscalização Abrangente e Combate ao Ilícito
A ANTT informou que a fiscalização das novas exigências será automatizada e aplicada em larga escala, otimizando o monitoramento do setor. Além de sua função primária de garantir o frete justo, o CIOT emerge como uma ferramenta robusta no combate ao comércio de produtos sem a devida nota fiscal, desestimulando a informalidade e a concorrência desleal.
A sanção presidencial, conferida por Luiz Inácio Lula da Silva, transforma uma medida provisória editada em março em uma regulamentação permanente, consolidando as mudanças para o transporte rodoviário de cargas.
