
O Ministério da Defesa divulgou, na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (18), uma portaria que estabelece a reserva de vagas em concursos para escolas de formação de militares e nos processos seletivos simplificados para o serviço militar temporário. Essa medida é direcionada a pessoas negras, indígenas e quilombolas.
Percentuais de Vagas Reservadas
Conforme a Portaria GM-MD nº 1.286/2026, as seguintes porcentagens de vagas serão reservadas: 25% para candidatos negros, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. Caso não haja um número suficiente de candidatos quilombolas, as vagas não preenchidas serão destinadas aos indígenas, e vice-versa.
Comprovação e Autodeclaração
Os candidatos deverão realizar a autodeclaração de sua etnia, a qual será validada por meio da verificação de dados complementares. Para os indígenas, o edital poderá exigir comprovantes de residência em comunidades indígenas e documentos de instituições que atendem a essas populações, como escolas ou órgãos de saúde indígena, além de registros da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Documentação para Quilombolas
Os quilombolas precisam apresentar uma declaração que comprove sua identidade étnica, a qual deve ser assinada por três lideranças da comunidade, acompanhada de um reconhecimento da Fundação Cultural Palmares que ateste o status quilombola da comunidade.
Comissões Recursais
A portaria também determina que os editais dos concursos incluam a formação de comissões recursais, compostas por três membros independentes da comissão responsável pela confirmação da autodeclaração. Essas comissões considerarão registros audiovisuais do processo de validação da autodeclaração de candidatos negros, além da documentação apresentada por indígenas e quilombolas, parecer da comissão de confirmação e o recurso apresentado pelo candidato.
