
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) do Amapá apresentou o calendário oficial para o defeso do caranguejo-uçá referente ao ano de 2026. A proibição da captura, transporte, beneficiamento e comercialização da espécie terá início no dia 1º de fevereiro e se estenderá por seis períodos ao longo do primeiro semestre.
Durante o período de defeso, a fiscalização será intensificada por parte dos agentes da Sema, com o objetivo de assegurar o cumprimento das normas. As penalidades para quem desrespeitar as regras incluem sanções administrativas e punições penais, além da obrigação de devolver imediatamente os caranguejos vivos apreendidos ao seu habitat natural.
Objetivos e regulamentação do defeso
Conforme informações da Sema, o calendário é elaborado seguindo as diretrizes dos Ministérios da Pesca e do Meio Ambiente, visando proteger os crustáceos durante a fase de ‘andada’, que é quando eles saem de suas tocas para acasalar e reproduzir. As normas locais estão estabelecidas na portaria nº 118/2013 da Sema-AP, enquanto no âmbito federal, as diretrizes estão especificadas na portaria interministerial MPA/MMA nº 22, publicada em dezembro de 2024.
A proteção do caranguejo-uçá é considerada essencial, especialmente em municípios costeiros do Amapá, como Calçoene e Amapá, que se destacam como grandes produtores da espécie. O coordenador de Fiscalização Ambiental da Sema, Bruno Esdras Guimarães, ressaltou a importância do defeso para a reprodução do caranguejo-uçá e a preservação dos manguezais, enfatizando a intensificação da fiscalização para coibir práticas ilegais.
Calendário do Defeso 2026
Os períodos de defeso para 2026 são os seguintes: em fevereiro, de 1º a 6 e de 17 a 22; em março, de 3 a 8 e de 18 a 23; e em abril, de 1º a 6 e de 17 a 22, este último dependendo da extensão da temporada reprodutiva.
Declaração de caranguejos estocados
Os indivíduos que possuírem caranguejos estocados, sejam vivos, congelados ou pré-cozidos, deverão formalizar a declaração dessas unidades por meio do preenchimento de um formulário de estoque, disponível nas sedes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O período de defeso do caranguejo-uçá abrange não apenas o Amapá, mas também outros dez estados brasileiros, incluindo Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
