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Senado aprova transformação da ANPD em agência reguladora

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Na terça-feira (24), o Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1317/25, que estabelece a transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados em uma nova entidade: a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A proposta inclui a criação de uma carreira específica para a ANPD, que será responsável pela regulação, fiscalização e proteção dos dados pessoais. O próximo passo é a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Nova estrutura e autonomia da ANPD

A ANPD, agora com natureza especial, estará vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Com isso, a agência contará com autonomia em suas funções administrativas, financeiras, técnicas e decisórias, além de possuir patrimônio próprio.

O texto da MP também institui um órgão de auditoria dentro da nova agência, que substituirá a atual estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital

Além de equiparar a ANPD a outras agências reguladoras, o projeto tem como foco a proteção dos direitos de crianças e adolescentes no meio digital. A MP foi assinada durante o mesmo evento que sancionou a lei destinada à proteção dessas faixas etárias, conhecida como lei contra ‘adultização’ ou ECA Digital.

Essa nova legislação prevê que a fiscalização e a punição de crimes no ambiente digital serão realizadas por uma autoridade nacional autônoma, que será a ANPD.

Carreira de especialista em regulação de proteção de dados

A transformação da ANPD também traz a criação da carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, que incluirá cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados. Esses profissionais terão nível superior e atuarão em atividades de regulação, inspeção e fiscalização de dados pessoais.

Além disso, a nova estrutura prevê a criação de 200 cargos de especialista, a partir da conversão de 797 cargos vagos de agente administrativo. Serão também instituídos 18 cargos de livre provimento, sendo 4 de comissão do Executivo (CCE) e 14 funções comissionadas. O preenchimento dessas vagas dependerá, no entanto, de autorização orçamentária.

O texto aprovado determina que a transformação dos cargos será feita sem aumento de despesas, assegurando a compensação financeira entre os valores atuais e os novos cargos criados, sem efeitos retroativos.

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