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STF Anula Absolvição em Caso Mariana Ferrer e Determina Novo Julgamento

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em recente deliberação, invalidar o processo que havia absolvido o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro da influenciadora digital Mariana Ferrer. O incidente, conforme apontado, teria acontecido em 2018, em uma casa noturna na capital catarinense, Florianópolis.

Com esta determinação da mais alta corte do país, a ação penal será submetida a uma nova apreciação pela Justiça de Santa Catarina. Uma das consequências diretas é que o magistrado e o representante do Ministério Público que atuaram inicialmente no caso estão impedidos de participar do futuro julgamento.

Fundamentos para a Anulação da Sentença

A revisão do processo pelo plenário do STF foi impulsionada por um recurso apresentado pela defesa de Mariana Ferrer. A alegação central era que as humilhações e o tratamento inadequado sofridos pela vítima durante a audiência de instrução, cujos trechos ganharam vasta repercussão nas plataformas digitais, configuravam motivo suficiente para a anulação da absolvição. Durante o depoimento, ocorrido em 2020, o advogado do réu fez questionamentos sobre as vestimentas da influenciadora e sua vida íntima, além de comentários desqualificadores.

Votos dos Ministros e a Condenação da Postura Judicial

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, proferiu o voto decisivo. Ele enfatizou que Mariana Ferrer foi submetida a um tratamento humilhante e a comentários de cunho machista por parte do advogado do acusado. Moraes classificou a situação como um flagrante desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, caracterizando-a como revitimização, cruel e desumana. Para o ministro, a forma como a influenciadora foi tratada na audiência foi ‘vergonhosa’, resultando na invalidade do seu depoimento e, consequentemente, da própria audiência, dada a importância do testemunho da vítima em crimes sexuais.

O ministro Luiz Fux, por sua vez, teceu críticas severas ao juiz responsável pela primeira instância do caso, afirmando que o magistrado ‘não nasceu para a magistratura’. Fux expressou seu choque diante de um magistrado que ‘assiste passivamente a agressão de uma pessoa que foi vítima’. O entendimento do relator foi integralmente acompanhado por outros ministros da Corte, incluindo Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

A Perspectiva Feminina e a Luta contra o Preconceito

A ministra Cármen Lúcia, a única mulher a compor o STF, ressaltou a ‘conduta imoral e inconstitucional’ do juiz envolvido. Ela argumentou que, em muitas circunstâncias, quando o preconceito impera, a justiça silencia, e que mulheres são frequentemente culpadas e condenadas por sua própria existência e escolhas. A ministra também pontuou que o elevado número de casos de estupro não denunciados decorre do constrangimento e da incerteza que as vítimas enfrentam, temendo a reação alheia ao revelar a violência sofrida.

Em contrapartida, durante o julgamento no STF, a advogada Dora Cavalcanti, que representa o acusado, argumentou pela manutenção da absolvição. Ela destacou a impossibilidade de reverter os fundamentos que levaram à decisão de primeira instância, que inclusive teve o pedido de absolvição apresentado pelo Ministério Público, diante de um conjunto probatório construído de forma que, segundo a defesa, tornava insustentável a tese da denúncia.

Consequências e Legislação Pós-Caso

No ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impôs uma pena administrativa de advertência ao juiz Rudson Marcos, que atuou na condução do processo inicial. Além disso, o caso Mariana Ferrer impulsionou mudanças legislativas significativas no Brasil. Em novembro de 2021, foi promulgada a Lei 14.245, popularmente conhecida como Lei Mariana Ferrer, que estabelece punições para atos que atentem contra a dignidade de vítimas de violência sexual e testemunhas durante interrogatórios e audiências judiciais.

Mais recentemente, em 2024, o próprio STF consolidou a proibição da desqualificação de vítimas de crimes sexuais em todos os tipos de audiências judiciais e interrogatórios policiais, um avanço que visa reforçar a proteção e o respeito às pessoas que buscam justiça após sofrerem tais crimes.

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