
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quinta-feira (13), ao julgamento referente à constitucionalidade da legislação que estabelece a igualdade salarial entre homens e mulheres.
Análise das Ações Judiciais
O plenário do STF está examinando três ações: uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) apresentada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), que visa assegurar a aplicação da lei, e duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo, que contestam a norma.
A sessão de hoje foi dedicada às sustentações orais dos advogados envolvidos nos casos, enquanto os votos dos ministros estão programados para serem proferidos na sessão seguinte, marcada para esta sexta-feira (14).
Em julho de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.611, que impõe às empresas a responsabilidade de garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres que ocupam a mesma função.
A nova legislação trouxe alterações à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo que as empresas que discriminarem por motivos de sexo, raça, etnia, origem ou idade estarão sujeitas a multas de até dez vezes o valor do salário.
Além disso, a lei exige que empresas com mais de 100 funcionários publiquem relatórios semestrais de transparência salarial.
Argumentos nas Sustentações Orais
A advogada Camila Dias Lopes, que representa o Instituto Nós por Elas, defendeu que as ações contra a lei são infundadas, ressaltando a importância da obrigatoriedade de relatórios de transparência salarial e das sanções a empresas como instrumentos essenciais para garantir direitos fundamentais de igualdade e não discriminação.
Camila enfatizou: “É inconcebível que mulheres recebam, em média, 20% a menos que homens ocupando a mesma posição. Não faz sentido que esta Suprema Corte, em 2026, precise reafirmar o óbvio”.
Por sua vez, Mádila Barros de Lima, advogada da CUT, argumentou que a desigualdade salarial tem raízes históricas e não é um fenômeno acidental, destacando que as dificuldades enfrentadas pelas mulheres, especialmente as negras, refletem diretamente nas suas remunerações e oportunidades no mercado de trabalho.
