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STF consolida regras de responsabilidade para plataformas digitais por conteúdo ilícito

Getty Images

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a elaboração da tese final referente ao julgamento que expandiu a responsabilidade civil de grandes empresas de tecnologia por conteúdos ilegais. A decisão foi formalizada na última quarta-feira, dia 17, e estabelece diretrizes para processos judiciais em todo o país, reforçando o entendimento da Corte sobre a responsabilização das plataformas por publicações indevidas de seus usuários, conforme já havia sido reconhecido em junho do ano anterior.

Após a finalização do julgamento dos recursos na semana anterior, a etapa desta sessão foi dedicada à definição do texto definitivo da tese. Os ministros do STF confirmaram a possibilidade de responsabilização civil solidária dos provedores de aplicações de internet, conforme previsto no Artigo 21 do Marco Civil da Internet, por danos ocasionados por terceiros. Essa responsabilização se aplica em cenários de crimes ou atos ilícitos, sem prejuízo da obrigação de remover o conteúdo, a menos que exista uma dúvida razoável quanto à sua ilegalidade.

Critérios de aplicação e novas obrigações

A responsabilização das plataformas será efetivada nos casos em que forem identificadas falhas sistêmicas nas redes, ou seja, quando as empresas não implementarem as medidas preventivas ou de remoção de conteúdos considerados ilícitos. Adicionalmente, o Supremo estabeleceu um período de 60 dias para que as big techs incorporem as determinações que visam ampliar a responsabilidade civil sobre postagens ilegais.

Entre as exigências impostas, as companhias devem vedar o acesso de usuários a materiais que envolvam exploração e abuso sexual, violência física e que induzam a condutas prejudiciais à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. As plataformas também ficam obrigadas a manter uma representação legal em território nacional para atender a intimações judiciais.

O encerramento do processo que discutiu essas responsabilidades foi anunciado pelos magistrados, indicando que não há mais possibilidade de questionamentos ou recursos sobre a matéria.

Contexto da decisão e alteração do Marco Civil

Em junho do ano passado, o STF já havia proferido uma decisão pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que rege os direitos e deveres dos usuários de internet no Brasil. Esse artigo originalmente determinava que, para salvaguardar a liberdade de expressão e evitar a censura, as plataformas somente poderiam ser responsabilizadas por publicações de seus usuários após uma ordem judicial que as intimasse a remover o conteúdo ilegal e elas não o fizessem.

Antes da intervenção do STF, as empresas de tecnologia não eram civilmente responsáveis por conteúdos ilegais, como postagens de cunho antidemocrático, mensagens de ódio ou ofensas pessoais, a menos que houvesse uma determinação judicial. A versão final da decisão esclareceu que o Artigo 19, em sua redação original, não salvaguarda os direitos fundamentais nem a democracia, indicando que, até que uma nova legislação seja aprovada sobre o tema, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas publicações de seus usuários.

Com a nova interpretação, as plataformas são compelidas a remover determinados tipos de conteúdo ilícito mediante notificação extrajudicial. O descumprimento dessa exigência poderá resultar na responsabilização das empresas por danos morais e materiais causados a terceiros pelas ações de seus usuários.

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