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STF decide parcialmente a favor de oposição no Ceará sobre aumento do ICMS

Igor Magalhães

O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou parcialmente uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em relação a uma legislação do Ceará que altera o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A iniciativa foi impulsionada pela bancada do PDT na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), que se opõe ao Governo Estadual.

A ação, protocolada em abril de 2024, visava principalmente reverter o aumento da alíquota do ICMS, que subiu de 18% para 20% durante a administração de Elmano de Freitas (PT). Embora o STF tenha mantido essa elevação, a maioria dos dispositivos da Lei nº 18.665/2023 foi preservada.

Na decisão proferida em 17 de fevereiro, após a análise de embargos de declaração, a Corte declarou inconstitucionais alguns trechos da lei. A comunicação sobre a decisão foi feita pela assessoria do deputado Cláudio Pinho, líder do PDT na Alece.

Cláudio Pinho comentou que a decisão do STF estabelece limites à ação unilateral do Executivo em questões tributárias, proporcionando maior segurança jurídica a cidadãos e empresas no Ceará.

O parlamentar destacou que a criação ou alteração de normas tributárias deve seguir o processo legislativo, e não pode ser realizada por decreto. Ele enfatizou que a medida não é uma oposição ao Estado, mas sim uma defesa do equilíbrio e da conformidade com a Constituição.

Em sua defesa, o Governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), alegou que as mudanças na legislação fiscal eram necessárias para garantir o equilíbrio financeiro do estado.

Especificamente sobre o aumento do ICMS, a Sefaz-CE ressaltou que outros estados também adotaram medidas semelhantes em resposta a perdas de arrecadação causadas pela Lei Complementar 194, de junho de 2022, que impactaram em cerca de R$ 1,8 bilhão.

O governo também argumentou que, apesar do aumento, a nova alíquota do ICMS permanece abaixo da média de outros estados nordestinos.

A decisão do STF invalidou diversos trechos da legislação, incluindo dispositivos que permitiam ao Executivo estabelecer regras de cobrança do ICMS por regulamento, reafirmando o princípio da reserva legal que exige aprovação legislativa para mudanças tributárias.

Outras determinações incluíram a proibição do condicionamento da regularização da inscrição estadual ao pagamento de autos de infração e a revogação de dispositivos que permitiam o cancelamento automático do Cadastro Geral da Fazenda (CGF).

A Corte também rejeitou a ampliação automática da responsabilidade de sócios por dívidas tributárias, mantendo as regras nacionais que exigem evidências de fraude, e confirmou o prazo de cinco anos para a constituição de crédito tributário, evitando tentativas de extensão desse período.

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