
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inelegibilidade do ex-deputado Eduardo Bolsonaro por um período de oito anos. A sanção foi aplicada devido à sua conduta de coação durante o julgamento que envolvia o ex-presidente Jair Bolsonaro em um processo relacionado a uma suposta tentativa de golpe de Estado.
Durante a sessão da Primeira Turma que abordava o caso do ex-parlamentar, um contratempo técnico no sistema de áudio foi registrado logo no início. Paralelamente, um representante da Defensoria Pública da União (DPU) questionou a aptidão de um dos ministros para atuar no julgamento, argumentando ainda que a citação de Eduardo Bolsonaro deveria ter sido realizada por meio de uma carta rogatória.
Em outro momento, um ministro da Suprema Corte manifestou-se a favor da substituição da prisão por uma medida domiciliar ao revisar as cautelares impostas em uma investigação. O magistrado também relatou ter assistido a imagens de uma cela, classificando a situação vista como “lamentável” e “dura”.
Esse mesmo ministro assegurou que determinados dados investigativos foram integralmente preservados por sua ordem direta, sugerindo que esse material poderia trazer novas perspectivas para o caso. Ele também afirmou não ter avaliado uma proposta de colaboração, enfatizando que a análise de acordos desse tipo é prerrogativa exclusiva da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público.
Adicionalmente, os membros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal confirmaram uma deliberação do ministro André Mendonça, relator do processo conhecido como Caso Master na instância superior. Em investigações distintas, foram encontradas mensagens que indicam reservas e uma fatura que, segundo a Polícia Federal, corresponde a acomodações em suítes do Four Seasons Lisboa.
