
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão nesta quarta-feira (25) que estabelece limites para o pagamento de penduricalhos aos integrantes do Judiciário e do Ministério Público em todo o Brasil. Os penduricalhos referem-se a benefícios adicionais concedidos a servidores públicos, que, quando somados aos seus salários, ultrapassam o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
Novas regras para benefícios
Segundo a nova determinação, indenizações, gratificações e auxílios não poderão exceder 35% do salário dos ministros do STF, o que corresponde a um limite de R$ 16,2 mil. Embora a decisão impõe restrições, benefícios como tempo de serviço, diárias e indenizações por férias não utilizadas continuarão a ser pagos, uma vez que são considerados verbas indenizatórias e, portanto, não entram no cálculo do teto.
Com a concessão de penduricalhos, juízes e promotores poderão receber mensalmente valores que alcancem pelo menos R$ 62,5 mil. A expectativa é que essa limitação gere uma economia anual de R$ 7,3 bilhões para os cofres públicos.
A decisão e seus fundamentos
O julgamento foi realizado de forma unânime, com os ministros afirmando que apenas penduricalhos estabelecidos por lei podem ser pagos. Essa regra também se aplica aos servidores dos poderes Executivo e Legislativo. Devido à complexidade do tema, o STF optou por elaborar um voto único, apresentado pelo decano da Corte, ministro Gilmar Mendes.
Durante sua explanação, Mendes criticou a prática dos penduricalhos, mencionando o caso de concessão de licença compensatória de até 34 dias, que permitia que servidores passassem mais tempo em casa do que no trabalho. Já o ministro Alexandre de Moraes ressaltou a existência de abusos e a necessidade de padronização nos pagamentos entre os tribunais e ramos do Ministério Público.
O presidente do STF, Edson Fachin, também defendeu a criação de normas transitórias para que o Congresso Nacional possa definir quais verbas indenizatórias são legais, considerando que o problema se arrasta há cerca de 30 anos.
