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STJ define limites para cálculo do ICMS-ST e garante segurança jurídica

Pedro Ladeira/Folhapress

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um precedente significativo em relação ao regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão impede que os estados da federação utilizem, de forma simultânea, dois métodos de cálculo distintos para definir a base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária.

A questão central envolve a base de cálculo utilizada para recolher o ICMS-ST, um mecanismo no qual um contribuinte (o substituto tributário) é responsável por recolher o imposto devido em etapas posteriores da cadeia de comercialização. A controvérsia reside na forma como os estados determinam essa base de cálculo presumida, que serve como referência para o recolhimento antecipado do imposto.

O entendimento firmado pela Primeira Turma do STJ é que a utilização concomitante da Margem de Valor Agregado (MVA) e do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para calcular o ICMS-ST é considerada indevida. A MVA é um percentual que se adiciona ao custo do produto para se chegar ao preço final, enquanto o PMPF é uma média dos preços praticados no mercado. A decisão do STJ impede que os estados combinem esses dois critérios, o que poderia levar a uma tributação excessiva e distorções no mercado.

A decisão do STJ visa garantir a segurança jurídica para os contribuintes, ao uniformizar o entendimento sobre a forma de cálculo do ICMS-ST. A medida é importante para evitar interpretações divergentes por parte dos estados, que poderiam gerar insegurança e aumentar a complexidade do sistema tributário. Ao definir limites claros para a atuação dos estados na definição da base de cálculo presumida, o STJ busca proteger os direitos dos contribuintes e promover um ambiente de negócios mais estável e previsível.

Este precedente do STJ reforça a importância do debate sobre a simplificação do sistema tributário brasileiro, que é considerado um dos mais complexos do mundo. A multiplicidade de normas e a falta de uniformidade na interpretação da legislação tributária geram custos elevados para as empresas e dificultam o cumprimento das obrigações fiscais.

A decisão da Primeira Turma do STJ representa um passo importante para a segurança jurídica e para a proteção dos direitos dos contribuintes no âmbito do ICMS-ST. O entendimento firmado pelo Tribunal Superior deverá orientar as decisões judiciais em casos semelhantes e contribuir para a redução da litigiosidade tributária.

Fonte: www1.folha.uol.com.br

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