
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei nº 15.357, permitindo que supermercados instalem farmácias ou drogarias em suas dependências. A publicação oficial ocorreu na segunda-feira (23) no Diário Oficial da União.
Detalhes da Nova Legislação
A nova norma surgiu a partir do Projeto de Lei nº 2.158/2023, que recebeu aprovação do Congresso Nacional. A lei estabelece que as farmácias devem ser integradas ao supermercado, mas em um espaço físico separado, destinado exclusivamente a essa atividade.
Conforme estipulado, as farmácias e drogarias precisam operar em locais distintos dos demais setores do supermercado. Elas podem funcionar sob a mesma identidade fiscal ou por meio de um contrato com uma farmácia licenciada e registrada nos órgãos competentes.
É imprescindível que se respeitem as normas legais, sanitárias e técnicas pertinentes, incluindo aspectos como a estrutura física, consultórios farmacêuticos, armazenamento, controle de temperatura e demais requisitos de qualidade.
Os supermercados estão proibidos de oferecer medicamentos em áreas comuns ou abertas, como bancadas ou gôndolas que não sejam parte do espaço reservado para a farmácia.
Regulamentações para Farmácias em Supermercados
A legislação também determina a obrigatoriedade da presença de farmacêuticos devidamente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia. Assim, as atividades dessas farmácias devem seguir rigorosamente as normas de vigilância sanitária e as diretrizes que regulamentam a prática farmacêutica no Brasil.
Os medicamentos que requerem controle especial de receita só poderão ser entregues ao consumidor após o pagamento. Esses produtos devem ser transportados em embalagens lacradas, que garantam sua integridade até o caixa.
Além disso, farmácias e drogarias licenciadas poderão explorar canais digitais e plataformas de e-commerce para facilitar a logística e a entrega dos produtos, desde que respeitem a regulamentação sanitária vigente.
