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Supremo Tribunal Federal define recreio como parte da jornada de professores

© Antônio Cruz/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, em sessão realizada nesta quinta-feira, em Brasília, que o período de recreio escolar deve ser considerado parte integrante da jornada de trabalho dos professores, tanto em escolas quanto em faculdades particulares.

A decisão estabelece que, em regra, o intervalo de recreio é computado como tempo de trabalho. Contudo, abre a possibilidade para que empregadores apresentem provas, perante a Justiça do Trabalho, de situações específicas nas quais os professores se dediquem exclusivamente a atividades de cunho pessoal durante o intervalo, sem realizar atendimentos a alunos ou desempenhar outras funções relacionadas ao trabalho.

Anteriormente, o tempo de recreio era obrigatoriamente computado na jornada de trabalho, sem exceções, sendo considerado tempo à disposição do empregador.

A partir de agora, em caso de litígio judicial, a comprovação de que o tempo foi efetivamente utilizado à disposição do empregador será necessária em cada caso.

O STF analisou a constitucionalidade de decisões da Justiça do Trabalho que reconheciam o período de recreio como parte da jornada de trabalho dos docentes.

O caso chegou ao STF por meio de um recurso da Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que questionava decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema.

A votação teve início na sessão anterior, quando o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, manifestou discordância com o entendimento de que o período de recreio deveria ser obrigatoriamente computado na jornada.

Na sessão de hoje, o Supremo finalizou o julgamento, e o posicionamento do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O presidente do STF, Edson Fachin, que já havia votado sobre a questão, foi o único voto contrário. Para ele, os intervalos deveriam ser computados como tempo à disposição das instituições de ensino.

Em março do ano anterior, Gilmar Mendes havia determinado a suspensão, em âmbito nacional, de todos os processos que tratavam do tema, aguardando a definição final do STF. Com a conclusão do julgamento, os processos serão retomados e deverão seguir o novo entendimento da Corte.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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