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TRE-CE Ordena Retirada de Vídeo de Camilo Santana que Associa Ciro Gomes a Flávio Bolsonaro

Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou a remoção de um vídeo divulgado pelo senador Camilo Santana (PT), no qual é feita a alegação de que Ciro Gomes (PDT), então candidato ao Governo do Ceará, seria “o candidato de Flávio Bolsonaro no Ceará”. A deliberação foi proferida na última segunda-feira, 24 de outubro, pelo juiz auxiliar Magno Gomes Oliveira, em resposta a uma ação movida pela coligação “Unir para Mudar”.

O conteúdo em questão foi veiculado em plataformas digitais como Instagram, Facebook, TikTok e X (antigo Twitter). Além dos perfis de Camilo Santana, o material também apareceu nas páginas do prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), e do candidato à suplência ao Senado, Chagas Vieira (PT). O prazo estabelecido pelo magistrado para a retirada da gravação das mídias sociais é de 24 horas.

Conteúdo e Fundamentação da Decisão Judicial

Publicado inicialmente no domingo anterior à decisão, o vídeo exibe quatro declarações antigas de Ciro Gomes, nas quais ele profere críticas ao presidente e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ao final da filmagem, o senador petista afirma diretamente que “Ciro é o candidato de Flávio Bolsonaro no Ceará”, e não um aliado de Lula.

Em sua avaliação, o juiz Oliveira ressaltou que a decisão não visa cercear o direito à crítica política livre. No entanto, tal exercício não pode implicar a imputação de associações como fatos objetivos sem a devida comprovação. A Justiça Eleitoral enfatizou que não proíbe a divulgação de declarações pretéritas de Ciro Gomes nem impede que o representado defenda que o político adotou posições críticas a Lula em momentos distintos.

A intervenção judicial se concentra exclusivamente na mensagem que, utilizando-se desses fragmentos, apresenta como verdade a afirmação de que “Ciro é o candidato de Flávio Bolsonaro no Ceará”. Essa distinção é crucial para a compreensão do alcance da determinação.

Multa por Descumprimento e Abrangência da Ordem

Para garantir a efetividade da medida, a decisão judicial estipulou uma multa diária de R$ 5 mil em caso de não cumprimento. O valor máximo inicialmente fixado para essa penalidade é de R$ 50 mil. Adicionalmente, a ordem se estende a qualquer republicação idêntica do material, desde que a nova veiculação seja devidamente identificada por seu URL.

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