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TRE-SP Multa Presidente Lula em R$ 15 Mil por Propaganda Eleitoral Antecipada

© Divulgação/TRE-SP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) impôs uma sanção pecuniária de R$ 15 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A penalidade foi aplicada por considerar que o chefe do executivo realizou propaganda eleitoral de forma antecipada. A decisão proferida pela corte paulista ainda comporta a possibilidade de recurso.

Origem da Penalidade e Argumentos da Acusação

A ação que resultou na multa foi iniciada pelo diretório paulista do partido Missão, que protocolou uma representação junto ao tribunal. A controvérsia surgiu a partir de declarações feitas pelo presidente Lula durante um evento em São Paulo, no dia 19 de maio, que foi transmitido ao vivo por seu canal oficial no YouTube.

A legenda partidária acusou o presidente de ter feito um apelo por votos em favor de Simone Tebet e Marina Silva, que à época eram pré-candidatas ao Senado pela bancada paulista.

Após a análise dos fatos, o juiz auxiliar de Propaganda, Ronnie Herbert Barros Soares, avaliou que a fala do presidente “contém inequívoca solicitação de apoio eleitoral”, justificando assim a decisão pela multa.

Em sua defesa, a equipe jurídica de Lula alegou que a manifestação pública tinha um caráter institucional, sem qualquer conteúdo eleitoral explícito, e que não havia um “pedido explícito de voto” no discurso.

As pré-candidatas Simone Tebet e Marina Silva também foram citadas na representação. Contudo, o magistrado entendeu que elas não deveriam ser responsabilizadas ou sofrerem sanções, pois não detinham controle sobre as declarações do presidente.

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