
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu pela manutenção da liminar que suspende a cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo, negando assim o recurso apresentado pela União.
Decisão da Desembargadora Federal
A determinação foi proferida pela desembargadora Carmen Silvia Lima de Arruda, da Quarta Turma Especializada, em um despacho emitido na noite de quinta-feira (9).
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ligada ao Ministério da Fazenda, havia recorrido da decisão de primeira instância, que foi proferida na terça-feira (7).
Interesse das Empresas Multinacionais
A liminar foi concedida a cinco empresas multinacionais do setor petrolífero, incluindo Total Energies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor, que argumentaram contra a nova alíquota.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Arruda considerou que a Fazenda Nacional não conseguiu provar a existência de um perigo concreto e imediato que justificasse a reversão da decisão anterior, permitindo assim a continuidade da suspensão do imposto até que um julgamento final seja realizado.
Até o momento, o TRF2 ainda não definiu uma data para o julgamento definitivo do caso.
