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TSE ‘interdita’ campanhas de Roberto Cláudio e Capitão Wagner após racha em federação no Ceará

Júlia Duarte

Uma decisão proferida pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Floriano de Azevedo Marques, nesta segunda-feira (28), resultou na suspensão das campanhas eleitorais de Roberto Cláudio (União Brasil), candidato a vice-governador, e Capitão Wagner (União Brasil), que pleiteia uma vaga no Senado. A medida liminar, emitida em tutela de urgência, atende a um pedido dos diretórios estaduais do União Brasil e do Progressistas no Ceará.

O cerne do litígio reside em um descompasso político dentro da federação partidária União-PP. As direções estaduais do União Brasil e Progressistas no Ceará optaram por manifestar apoio à candidatura de Elmano de Freitas (PT) para governador. Contudo, a federação da qual Capitão Wagner é presidente no estado, havia formalizado uma aliança com Ciro Gomes (PSDB). Essa divergência levou Roberto Cláudio e Capitão Wagner a integrar a chapa encabeçada pelo tucano.

A determinação judicial abrange a interrupção do recebimento e da utilização de recursos provenientes do Fundo Eleitoral, já alocados ou ainda a serem destinados, especificamente para Roberto Cláudio, Capitão Wagner e seus respectivos suplentes na disputa ao Senado. Adicionalmente, a veiculação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão da coligação majoritária também foi suspensa para esses candidatos.

A decisão impacta diretamente o tempo de rádio e TV da coligação majoritária de governador, com a exclusão da Federação União Progressista do cálculo. Historicamente, grande parte do tempo de exposição de Ciro Gomes era atribuída à presença dessa federação, indicando um impacto significativo na estrutura de campanha.

Fundamentação e Próximos Passos no TSE

Ao conceder a tutela de urgência, o ministro Floriano de Azevedo Marques ressaltou a complexidade do tema, que envolve a autonomia de diretórios estaduais frente às decisões de uma federação partidária. Ele apontou uma “grave falha procedimental” por parte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que tardou em analisar o pedido dos partidos e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) em conjunto, antes mesmo do registro da candidatura.

A questão central que o TSE precisa dirimir, segundo o próprio ministro, é se uma federação tem a prerrogativa de tomar uma deliberação político-eleitoral que diverge do consenso previamente estabelecido pelos partidos que a compõem. Ou, inversamente, se a vontade unânime dos diretórios partidários deve prevalecer na formação da decisão eleitoral da entidade federativa.

A liminar permanecerá válida até o julgamento do recurso especial relacionado ao caso. O ministro Azevedo Marques encaminhou o processo para a assessoria de plenário do TSE, visando agilizar a apreciação do recurso pelo colegiado da corte superior. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) foi notificado com urgência para garantir o cumprimento integral da decisão judicial.

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