
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação de um empresário do setor farmacêutico no Ceará, que foi responsabilizado por assédio moral a um ex-funcionário. O empresário deverá pagar indenizações e verbas trabalhistas, incluindo R$ 10 mil por danos morais.
Contexto do Caso
O ex-funcionário relatou que, ao solicitar o pagamento de salários atrasados, recebia respostas do empregador que o incentivavam a ‘fazer o L e pedir ao Lula’, associando suas dificuldades financeiras à sua escolha política. Além disso, o empresário comentou que um assalto sofrido pelo filho do trabalhador era ‘merecido’ em função do voto no ex-presidente.
Decisões Judiciais
O processo teve início na Vara do Trabalho do Eusébio, na região metropolitana de Fortaleza. Embora o trabalhador não tivesse apresentado provas documentais do assédio, o empresário reconheceu, em seu depoimento, que fazia comentários depreciativos em relação ao funcionário por conta de suas convicções políticas. A juíza Laura Anísia Moreira de Sousa Pinto destacou que tal comportamento viola os princípios da dignidade humana e da liberdade de convicção política.
Consequências da Sentença
Na sentença proferida em maio de 2025, foi atribuído à causa um valor total de R$ 201 mil, englobando diversas verbas trabalhistas, incluindo aviso prévio indenizado e depósitos de FGTS com multa de 40%. Após a condenação, o empresário recorreu, mas a decisão foi mantida por unanimidade pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
O caso foi novamente levado ao TST, onde a ministra Maria Helena Mallmann negou o recurso do empresário, reafirmando a condenação e a indenização por danos morais.
