
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, promulgou nesta quinta-feira (6) a legislação que fortalece a atuação policial no ambiente online e eleva as sanções para delitos de pornografia envolvendo crianças e adolescentes, especialmente quando utilizam recursos de inteligência artificial. A aprovação final do texto pelo Congresso Nacional ocorreu em julho deste ano.
A medida legal visa inibir a ação de criminosos, particularmente os sexuais, que empregam a tecnologia para iludir, atrair e, posteriormente, explorar e abusar de menores. O novo regramento aprofunda a punição para o aliciamento quando há emprego de inteligência artificial (IA), técnicas de deepfake, a criação de perfis falsos, a promessa de benefícios ou o abuso de relações de confiança.
Ampliação das Sanções Penais
A legislação recém-sancionada promove um significativo aumento nas penas para diversas modalidades de crimes. Para aqueles que produzem, reproduzem, dirigem, fotografam, filmam ou registram conteúdo de violência sexual contra crianças ou adolescentes, bem como para a venda ou exposição desse material, a pena de reclusão passa de quatro a oito anos para um período entre quatro e dez anos.
No caso de venda ou exposição realizada por meio da internet e de redes sociais, a penalidade é acrescida em um terço. Da mesma forma, a lei eleva a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra crianças ou adolescentes. Nestas situações, a reclusão, que antes era de três a seis anos, agora varia de quatro a dez anos.
A posse, aquisição ou armazenamento de material com conteúdo de violência sexual contra menores também sofreu alteração. A pena para esses atos, que anteriormente variava de um a quatro anos de reclusão, foi ajustada para um período entre três e seis anos. A aplicação de multa, que já era prevista, foi mantida em todas as situações mencionadas.
Impacto da Inteligência Artificial e Relações de Confiança
Um ponto central da nova lei é o tratamento dos crimes que se valem da inteligência artificial. O uso de IA na prática dos delitos resulta em um aumento de pena de um terço a dois terços. Esta majoração se estende ao emprego de deepfake – tecnologia que simula de maneira fidedigna a face e a voz de uma pessoa –, a criação de perfis falsos, e a utilização de jogos online e redes sociais para aliciar crianças e adolescentes.
Além disso, a lei prevê um aumento idêntico de um terço a dois terços na pena quando o agressor se aproveita de uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou convivência familiar para perpetrar violência contra a criança ou o adolescente, reconhecendo a vulnerabilidade decorrente dessas relações.
Foco na Proteção às Vítimas
Para além das medidas repressivas, a nova legislação contempla ações de proteção às vítimas. O texto garante que crianças e adolescentes que forem vítimas ou testemunhas de violência sexual terão acesso a atendimento psicológico e psicossocial individualizado, especializado, contínuo e integral. Essa provisão busca oferecer suporte essencial para a recuperação e bem-estar dos menores afetados.
O presidente Lula enfatizou a responsabilidade do Estado em garantir a punição para qualquer indivíduo que utilize os recursos do mundo digital e da tecnologia para cometer crimes, reiterando que a liberdade de expressão possui limites claros, não podendo ser confundida com atos de violência, genocídio ou assassinato.
