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Prazo para Registro de Candidaturas Eleitorais Chega ao Fim

© Fernando Frazão/Agência Brasil

O período destinado à formalização das postulações para os cargos em disputa nas eleições de outubro encerra-se neste sábado, dia 15. Até o momento, a Justiça Eleitoral já contabilizou a recepção de aproximadamente 18 mil requerimentos de registro de candidaturas.

Os partidos políticos e as federações têm até as 19h de hoje para realizar o registro de forma eletrônica. Este procedimento fundamental é efetuado por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex), uma ferramenta oficial disponibilizada pela própria Justiça Eleitoral.

Análise e Julgamento das Postulações

Após o cumprimento da etapa de submissão, a Justiça Eleitoral inicia a fase de avaliação para decidir se o registro de cada candidatura será deferido ou indeferido. As postulações para o cargo de Presidente da República, por exemplo, serão criteriosamente examinadas pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por outro lado, as candidaturas aos postos de senador, governador e deputado – seja federal, distrital ou estadual – terão seus registros julgados pelos juízes eleitorais que compõem os respectivos tribunais regionais eleitorais (TREs).

Entre os critérios de verificação, os magistrados analisam a elegibilidade do candidato, verificando se há impedimentos previstos na Lei da Ficha Limpa ou em outras normativas, além de confirmar a apresentação de toda a documentação obrigatória. É importante ressaltar que as candidaturas também podem ser objeto de pedidos de impugnação, apresentados tanto por outros candidatos e partidos políticos quanto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Calendário Eleitoral e Condições para Segundo Turno

O primeiro turno do pleito está agendado para o dia 4 de outubro. Nesta data, os eleitores escolherão os representantes para os cargos de deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e Presidente da República. O segundo turno, por sua vez, está marcado para o dia 25 do mesmo mês.

A realização de um segundo turno ocorre especificamente para as disputas de governador e presidente da República. Para que isso aconteça, é necessário que nenhum dos candidatos a esses cargos obtenha mais de 50% dos votos válidos, excluindo os votos em branco e os nulos, na primeira votação.

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