
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal tem agendada para a próxima quarta-feira, dia 2 de fevereiro, a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18 de 2025, intitulada PEC da Segurança Pública. A inclusão da matéria na agenda de trabalhos foi confirmada pela assessoria do presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), indicando um avanço crucial na tramitação da proposta.
Tramitação e Relatoria
O senador Rogério Carvalho (PT-SE), relator da PEC, apresentou seu parecer no dia 25 de janeiro, optando por preservar o texto original aprovado pela Câmara dos Deputados. Essa decisão estratégica visa evitar que a proposta retorne à Casa de origem para nova deliberação, o que prolongaria significativamente seu processo legislativo no Congresso Nacional.
Em seu relatório, Carvalho enfatizou que a emenda constitucional busca uma remodelação profunda da política de segurança no Brasil. A proposta abrange desde a atuação das forças policiais e a inteligência estratégica até o sistema penitenciário, os mecanismos de fiscalização e as fontes de financiamento para o setor.
O parlamentar justificou a necessidade das alterações ao destacar a escalada das organizações criminosas e a expansão do domínio territorial por facções. Segundo ele, esses fatores exigem uma cooperação mais robusta e coordenada entre os diferentes níveis governamentais. O relator pontuou que a abordagem descentralizada da segurança pública, muitas vezes sem governança interfederativa, permitiu o crescimento de facções dos presídios estaduais a um patamar de problema internacional, enraizadas em áreas vulneráveis.
Principais Eixos da Proposta
Um dos pilares da PEC é a inserção do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) no texto constitucional. A medida altera o artigo 144 da Constituição Federal, determinando que as instituições de segurança pública operem de forma integrada e sob um regime de cooperação entre a União, estados e municípios.
Ainda no âmbito da integração, a proposta prevê a ampliação das prerrogativas da Polícia Rodoviária Federal (PRF), além de abrir caminho para a criação de polícias municipais. Outro ponto relevante é a atuação conjunta dos entes federativos na elaboração de diretrizes relacionadas à segurança, às guardas municipais, às forças policiais e ao sistema socioeducativo.
Adicionalmente, a PEC estabelece a criação do Sistema de Políticas Penais, com a missão de coordenar e organizar as iniciativas ligadas à gestão do sistema prisional brasileiro.
Combate ao Crime Organizado e Financiamento
A PEC da Segurança Pública dedica um capítulo significativo ao enfrentamento de organizações criminosas. O texto autoriza a aplicação de regimes prisionais diferenciados para os líderes de facções e milícias, incluindo a possibilidade de cumprimento de pena em unidades de segurança máxima e a imposição de restrições rigorosas à progressão de regime.
No que tange ao financiamento, a proposta redefine as fontes de recursos para a segurança pública. Metade dos valores arrecadados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e pelo Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) será destinada obrigatoriamente a estados e municípios, com as exceções legalmente previstas. O relator Rogério Carvalho destacou que essas regras fortalecem os fundos, criam vinculações e proteções orçamentárias, e asseguram repasses obrigatórios, aumentando a previsibilidade financeira das ações policiais.
Uma nova fonte de financiamento será a destinação de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social – composto por receitas provenientes da exploração do pré-sal – para fundos voltados à segurança pública e à execução penal.
Emendas e Desafios Legislativos
No parecer apresentado à CCJ, Rogério Carvalho optou por rejeitar quatro emendas que já haviam sido protocoladas com o intuito de modificar o texto aprovado pela Câmara. O senador justificou a decisão, em um dos casos, pela preocupação com a potencial insegurança jurídica e as interferências na distribuição dos recursos estabelecidos pela PEC.
Após a apresentação do relatório, ao menos outras 13 emendas foram submetidas por senadores, propondo diversas alterações à PEC. Caso alguma dessas modificações seja aprovada durante a tramitação no Senado Federal, a proposta será automaticamente obrigada a retornar para nova apreciação da Câmara dos Deputados, reiniciando parte do ciclo legislativo.
