
A Justiça Federal de Rondônia proferiu uma decisão marcante que estabelece um precedente importante na luta contra a degradação ambiental e a ocupação ilegal de terras. Duas empresas, a Energisa Rondônia e a Compel Construções Montagens e Projetos Elétricos Ltda., foram judicialmente obrigadas a suspender o fornecimento de energia elétrica para invasores que ocupam ilegalmente áreas de reserva ambiental. Esta medida, que culmina um pedido do Ministério Público Federal (MPF), visa coibir a expansão de atividades irregulares em assentamentos rurais protegidos na região de Mirante da Serra. O corte de energia em áreas invadidas e a subsequente remoção da infraestrutura elétrica são vistos como passos cruciais para restaurar a integridade dessas reservas. Tais áreas, essenciais para a preservação da biodiversidade local, são frequentemente alvo de exploração predatória, e a decisão representa um avanço significativo na proteção desses ecossistemas.
A decisão judicial e seus prazos para regularização
A determinação da Justiça Federal de Rondônia impõe responsabilidades claras e prazos definidos às empresas envolvidas na controvérsia. A Energisa Rondônia, na qualidade de concessionária de energia elétrica no estado, recebeu um prazo de até 60 dias para efetivar a interrupção do fornecimento de energia aos ocupantes ilegais. Esta medida abrange especificamente as áreas de reserva legal que estão situadas nos assentamentos Padre Ezequiel e Margarida Alves, ambos localizados no município de Mirante da Serra. As reservas legais são porções de propriedades rurais que, conforme a legislação ambiental brasileira, devem ser mantidas com vegetação nativa, desempenhando um papel fundamental na preservação ambiental. Elas garantem a proteção da fauna, da flora e dos recursos hídricos, sendo vitais para o equilíbrio ecológico. No contexto dos assentamentos de reforma agrária, como os citados, essas áreas são essenciais para a sustentabilidade e a manutenção do balanço ambiental da região, e não raro são organizadas em bloco para otimizar sua proteção e fiscalização.
A remoção da infraestrutura e o apoio policial
Além da suspensão do serviço, a decisão judicial avança para a remoção física da infraestrutura instalada nas áreas de preservação. A Energisa Rondônia, em conjunto com a Compel Construções Montagens e Projetos Elétricos Ltda., foi encarregada da retirada de todos os postes e demais estruturas elétricas que foram instaladas dentro das reservas legais dos assentamentos Padre Ezequiel e Margarida Alves. Para a conclusão desta etapa, o prazo estipulado é de 90 dias. Dada a gravidade da situação, a natureza das invasões e a potencial resistência por parte dos ocupantes ilegais, a Justiça previu a necessidade de apoio de forças de segurança. A decisão autoriza expressamente que a Polícia Federal e a Polícia Militar de Rondônia prestem o suporte necessário durante o processo de desinstalação. Esse apoio visa garantir tanto a segurança das equipes responsáveis pela remoção quanto a efetividade da medida judicial. O descumprimento de qualquer um desses prazos ou determinações estabelecidas implicará na aplicação de uma multa diária de R$ 10 mil, um valor expressivo que sublinha a seriedade e a urgência com que a Justiça Federal trata a questão ambiental.
A origem do problema: invasões e degradação ambiental
O cerne da ação judicial e da decisão proferida reside nas acusações detalhadas e fundamentadas apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão ministerial denunciou a instalação de infraestrutura e o posterior fornecimento de energia elétrica em áreas que são legalmente designadas como de preservação permanente. De acordo com o MPF, a empresa Compel teria sido a responsável pela instalação dos postes, e a Energisa, subsequentemente, passou a fornecer energia a indivíduos que haviam invadido e ocupavam ilegalmente essas áreas protegidas. Para o Ministério Público, a existência e a disponibilidade de infraestrutura elétrica nessas localidades não apenas facilita a permanência e a consolidação dos invasores, como também se torna um fator decisivo na contribuição para a degradação contínua e acelerada do meio ambiente. A oferta de eletricidade é vista como um elemento que encoraja a fixação de moradias e a expansão de atividades humanas em regiões que, por sua natureza e importância ecológica, deveriam permanecer intocadas, resultando em desmatamentos, queimadas e outras práticas prejudiciais ao ecossistema.
O reconhecimento das ilegalidades e a inação anterior
O histórico de ocupações irregulares e dos danos ambientais resultantes nas reservas legais dos assentamentos de Mirante da Serra é uma preocupação reconhecida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) desde o ano de 2021. O Incra, que possui a responsabilidade pela gestão e fiscalização dos assentamentos de reforma agrária, afirmou categoricamente que não concedeu qualquer tipo de autorização para a instalação da rede elétrica nas áreas invadidas. Diante da persistência da situação e da gravidade dos impactos, em março deste ano, o Incra formalizou um pedido oficial à Energisa para que procedesse à retirada imediata dos equipamentos instalados ilegalmente. Essa solicitação, entretanto, não obteve a devida atenção e não foi atendida, o que levou o Ministério Público Federal a buscar a necessária intervenção judicial para resolver o impasse. A Justiça Federal, em sua análise, também ressaltou que as áreas em questão já são objeto de outras ações judiciais. Essas ações preexistentes abordam uma gama de temas relacionados, como a ocupação ilegal de terras públicas, a ocorrência de diversos crimes ambientais e a remoção de rebanhos de gado criados ilegalmente, o que demonstra a complexidade, a reincidência e a urgência do problema ambiental e fundiário na região.
A fundamentação jurídica: poluição indireta e o dever de proteger o meio ambiente
Na sua minuciosa decisão, o juiz responsável pela causa acolheu integralmente a argumentação apresentada pelo Ministério Público Federal. O magistrado concordou com a tese de que o fornecimento de infraestrutura básica, como a energia elétrica, a ocupantes ilegais de fato auxilia na manutenção e na consolidação das invasões, e consequentemente, contribui para a degradação ambiental contínua das áreas protegidas. A prática foi categorizada como uma forma de poluição indireta, uma vez que, ao prover um serviço público essencial, as empresas estavam, ainda que sem ação direta de degradação, fomentando e perpetuando ações criminosas contra o meio ambiente. Tal conduta, conforme explicitado na sentença, configura uma clara e inquestionável violação da legislação ambiental vigente no Brasil, bem como dos princípios e normas estabelecidos na Constituição Federal. A Carta Magna brasileira garante o direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe, tanto ao poder público quanto à coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A Justiça Federal enfatizou de forma categórica que o serviço de energia elétrica, sendo um serviço público essencial e de interesse coletivo, não pode, sob hipótese alguma, ser instrumentalizado ou utilizado para a prática ou a facilitação de crimes ambientais. A decisão judicial reforça um princípio fundamental e inalienável do direito ambiental: a inexistência de um “direito adquirido” a poluir ou degradar o meio ambiente. Esse preceito legal impede que indivíduos, empresas ou qualquer outra entidade alegue direitos preexistentes ou interesses econômicos para justificar atividades que causem prejuízos ecológicos. Com isso, a Justiça reafirma a supremacia da proteção ambiental sobre quaisquer interesses particulares ou comerciais que a confrontem. A medida representa um importante passo na fiscalização e na responsabilização de entes que, mesmo sem uma ação direta de destruição, contribuem indiretamente para a dilapidação de bens naturais que são protegidos por lei e essenciais para a coletividade.
Perguntas frequentes
Quais empresas foram alvo da decisão judicial?
As empresas que se tornaram alvo da decisão judicial são a Energisa Rondônia, que é a concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica em todo o estado de Rondônia, e a Compel Construções Montagens e Projetos Elétricos Ltda., empresa que teria sido responsável pela instalação dos postes e da rede elétrica nas áreas em questão. Ambas foram formalmente notificadas para suspender o serviço e remover a infraestrutura.
Por que a Justiça determinou o corte de energia?
A Justiça Federal acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) que argumentou de forma consistente que o fornecimento de energia elétrica a invasores em áreas de reserva ambiental facilita de maneira inaceitável a permanência ilegal desses ocupantes e contribui significativamente para a degradação ambiental. A prática foi classificada como poluição indireta, uma vez que viola diretamente a legislação ambiental vigente e os preceitos constitucionais.
Quais as penalidades em caso de descumprimento?
Caso as empresas não cumpram as determinações judiciais nos prazos estabelecidos – 60 dias para a suspensão do fornecimento de energia e 90 dias para a remoção das estruturas elétricas –, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 10 mil. Além disso, a decisão prevê a possibilidade de apoio das polícias Federal e Militar de Rondônia para garantir a execução efetiva das medidas.
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Fonte: https://g1.globo.com
