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Publicação da Lei Antifacção no Diário Oficial da União

© Fernando Frazão/Agencia Brasil

Na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 25, foi divulgada a Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia anterior, 24 de outubro.

Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

Este novo dispositivo legal institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, também denominado Lei Raul Jungmann. A legislação define facções criminosas como organizações compostas por três ou mais indivíduos que utilizam violência, coação ou grave ameaça para dominar territórios e intimidar cidadãos e autoridades.

A lei impõe restrições significativas a líderes dessas facções, eliminando benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional. Além disso, a progressão de pena será mais rigorosa, exigindo o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado em determinados casos, com penas que variam de 20 a 40 anos.

A versão final da lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados no final de fevereiro, mas o presidente Lula vetou dois trechos. Um dos vetos se deu por considerar inconstitucional a possibilidade de enquadrar infratores na lei sem comprovações de ligação com organizações criminosas. O outro veto foi motivado pela previsão de destinação de bens apreendidos do crime organizado, que afetaria a receita da União.

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